SEJA BEM VINDO!

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terça-feira, 27 de julho de 2010

MANUAL AJUDANDO PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Adaptado por Marina S. Rodrigues Almeida

Tradução livre e adaptação de folheto publicado

Texto explicativo em elipse: POSSO AJUDAR? por Henry Enns, do Canadá


Quando você encontrar uma

pessoa com necessidades especiais

Muitos de nós, tememos fazer qualquer contato com alguém com necessidades especiais, ficamos confusos quando encontramos alguém que é "diferente". Uma pessoa que tem medo de dizer alguma coisa "errada" a uma pessoa com deficiência tende a evitar uma comunicação.

Este mal estar pode ser evitado se nos informarmos e começarmos a interagir com mais freqüência nos espaços sociais: na escola, no trabalho, no lazer, no trabalho e na sociedade.

Grande parte do nosso preconceito está associado a falta de informação a respeito das deficiências de um modo geral, ou melhor dizendo dos nossos pré-conceitos arraigados.

Muitas pessoas não estão conscientes das implicações da deficiência e mesmo a pessoa com necessidades especiais às vezes não tem consciência de suas limitações ou as tem de maneira rígida demais, é importante que todos sejam pacientes e mantenham abertas as comunicações e formas possíveis de acessibilidade.

Quando alguém age de maneira inadequada, é bom lembrar que todo mundo comete erros, gafes, de vez em quando, se acontecer é tentar lidar com a situação com humor e delicadeza.

Aceitar o fato de que a deficiência existe que todos somos seres humanos da mesma espécie, mas com singularidades ajuda a ver o outro como pessoa humana, apenas revelando sua inerência particular.

Fazer perguntas pessoais a respeito da deficiência seria impertinente, enquanto não houver um relacionamento mais próximo, que torna mais natural este tipo de pergunta.

Trate a pessoa portadora de necessidades especiais como uma pessoa saudável. Quando alguém tem uma limitação funcional, isso não quer dizer que a pessoa seja doente. Algumas deficiências não trazem problema de saúde.

Em alguns casos, a pessoa portadora de necessidades especiais pode reagir às situações de um modo não convencional, ou ainda, pode dar a impressão de que não está tomando conhecimento da sua presença.

Lembre-se de que ela pode não ouvir bem, estar assustado, ou ter outra deficiência que afete os movimentos ou atrapalhe e dificulte o contato.

Fale sempre diretamente com a pessoa portadora de necessidades especiais, não com terceiros, por exemplo, um acompanhante ou um intérprete.

Ofereça ajuda se quiser, mas espere que seu oferecimento seja aceito, antes de ajudar. Se a pessoa precisar de ajuda, vai aceitar sua oferta e explicar exatamente o que você deve fazer para ser útil a ela.

Se você não se sentir confiante e a vontade para ajudar fale isso, sem rodeios, todos nos estamos aprendendo.

Quantas pessoas não se constrangem quando encontram um portador de necessidades especiais?

Mas não há motivo para que você se intimide nem tampouco intimide o portador de necessidades especiais.

Basta conhecer sua realidade, informar-se e compreender que ele quer as mesmas coisas que você: exercer seus direitos, ser respeitado, ser compreendido e ser feliz como qualquer pessoa.


Quando você encontrar uma pessoa com

Deficiência Visual...





Se parecer que o portador de deficiência visual está precisando de ajuda, identifique-se e faça-o perceber que você está falando com ele.

Para guiar um portador de deficiência visual, espere que ele segure no seu braço ou indique a maneira que quer ser conduzido; o portador de deficiência visual irá acompanhar o movimento do seu corpo enquanto você vai andando. Para fazer o portador de deficiência visual sentar, guie-o até a cadeira e coloque a mão dele no braço ou no encosto da cadeira, e deixe que a pessoa sente-se sozinha. Avise sempre quando encontrar obstáculos e o oriente sobre a direção esquerda/direita em frente: calçada com buracos, degraus, meio-fio, objetos no caminho, para que ele possa desviar.

Fique a vontade para usar palavras como "veja" e "olhe". Nem você nem o portador de deficiência visual podem evitá-las, já que não existem outras para substituí-las.

Por mais tentador que seja acariciar um cão-guia, lembre-se de que esses cães têm a responsabilidade de guiar um dono que não enxerga. O cão nunca deve ser distraído do seu dever de guia.

Procure falar num tom de voz normal, geralmente as pessoas começam a falar com o portador de deficiência visual como se fosse surdo, aumentando o volume da voz e muitas vezes gritando.

Caso vá a algum lugar que não tenha informações, cardápio, mapa, placas, etc... em Braille ou em letras ampliadas, leia para a pessoa .

Quando for embora, avise sempre o deficiente visual.



Quando você encontrar uma

pessoa com de Deficiência Física







Se a conversa continuar por mais tempo do que só alguns minutos e for possível, lembre-se de sentar, para que você e ela fiquem com os olhos num mesmo nível. Para uma pessoa sentada, é incômodo ficar olhando para cima por muito tempo.

Não se acanhe em usar palavras como "andar" e "correr". As pessoas que usam cadeira de rodas empregam essas mesmas palavras.

Não vá segurando automaticamente a cadeira de rodas. Ela é parte do espaço corporal da pessoa, quase uma extensão do seu corpo. Agarrar ou apoiar-se na cadeira de rodas é como agarrar ou apoiar-se numa pessoa sentada numa cadeira comum. Isso muitas vezes é simpático, se vocês forem amigos, mas não deve ser feito se vocês não se conhecem.

Esteja atento para a existência de barreiras arquitetônicas quando for escolher uma casa, restaurante, teatro ou qualquer outro local que queira visitar com uma pessoa em cadeira de rodas.

Respeite os locais destinados aos portadores de necessidades especiais: como vagas para carros, assentos de ônibus, rampas devem estar com livre acesso.

Caso a pessoa use muletas, acompanhe o ritmo para não tropeçar nelas e ou atrapalhar a marcha da pessoa portadora de necessidades especiais. Procure deixar as muletas a alcance da pessoa ao se despedir ou acomodá-la.



Quando você encontrar

uma pessoa com Deficiência Auditiva...





O portador de deficiência auditiva, usualmente fala, mas de forma diferente, não tem problemas nas cordas vocais, sua voz é mais nasalizada, apresenta uma linguagem. Caso sua perda auditiva for profunda ou severa a linguagem é mais reduzida. Se a perda auditiva for leve ou moderada o uso do aparelho auditivo permite a recepção do som, facilitando o contato.

Fale de maneira clara, distintamente, mas não exagere, não adianta gritar ou fazer gestos rápidos. Use a sua velocidade, a não ser que lhe peçam para falar mais devagar. Use um tom normal de voz, a não ser que lhe peçam para falar mais alto.

Fale diretamente com a pessoa, não de lado ou atrás dela. Faça com que a sua boca esteja bem visível. Gesticular ou segurar algo em frente à boca torna impossível a leitura labial. Quando falar com deficiente auditivo, tente não ficar de frente para a luz (como por exemplo de uma janela); assim fica difícil ver o seu rosto, que vai ficar como uma silhueta na luz.

Se você souber alguma linguagem de sinais, tente usá-la. Se a pessoa deficiente auditiva tiver dificuldade em entender, avisará. De modo geral, suas tentativas serão apreciadas e estimuladas.

Fale com expressão. Como as pessoas deficientes auditivas não podem ouvir mudanças de tom que indicam sarcasmo ou seriedade, muitas delas vão depender das suas expressões faciais, dos seus gestos e movimentos do corpo para entender o que você está dizendo.

Se estiver tendo dificuldade em entender a fala de uma pessoa surda, não se acanhe em pedir que ela repita o que disse. Se ainda assim não conseguir, tente usar bilhetes. Lembre-se de que seu objetivo é a comunicação: o método não importa, pode ser qualquer um.

Quando duas pessoas estão conversando em linguagem de sinais, ou LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, é muito grosseiro andar entre elas. Você estaria atrapalhando e impedindo completamente a conversa.

Ou tentar brincar, apontar, se quiser aprender esta comunicação geralmente será acolhido de bom grado por eles.



Quando você encontrar

uma pessoa muda e surda...






Algumas pessoas mudas que por algum motivo físico ou não foram estimuladas, preferem a comunicação escrita, algumas usam linguagem em código e outras preferem códigos próprios. Estes métodos podem ser lentos, requerem paciência e concentração.

Talvez você tenha que se encarregar de grande parte da conversa. Tente lembrar que a comunicação é importante. Você pode ir tentando com perguntas cuja resposta seja sim/não.

Se possível ajude a pessoa muda a encontrar a palavra certa, assim ela não precisará de tanto esforço para passar sua mensagem. Mas não fique ansioso pois isso pode atrapalhar sua conversa.



Quando você encontrar uma

pessoa com Paralisa Cerebral...





O portador de paralisa cerebral tem necessidades específicas, por causa de suas diferenças individuais e podem intimidar o contado por sua aparência, gestos e movimentos involuntários.

É muito importante respeitar o ritmo do PC, visto que toda sua dificuldade está na motricidade de seus movimentos, articulações, tônus da postura, etc...

Geralmente ele é mais vagaroso naquilo que faz, como andar, falar, pegar as coisas, etc.

Tenha paciência ao ouvi-lo, pois a grande maioria tem dificuldade na fala.

Há pessoas que confundem esta dificuldade e seu ritmo lento com a deficiência mental, mas são pessoas muito sensíveis e carinhosas.

Não trate o PC como uma “criança” ou incapaz. Ele é capaz de raciocinar e agir como as demais pessoas, apenas a forma que é diferente.

Lembre-se que o PC não é um portador de uma doença grave contagiosa, porque a paralisia cerebral é fruto de uma lesão cerebral, portanto, não é doença e nem muito menos transmissível.

Ajude o PC quando este lhe pedir e, pergunte o que deve ser feito e como. Muitas vezes, ele tem o seu modo de fazer as coisas e a "ajuda" o atrapalha e/ou inibe.

Faça o possível para não olhá-lo com pena ou repulsa. Ele é humano.

As palavras chave para lidar com o PC são: paciência e respeito.

Alguns PC utilizem-se de métodos para conversar, expressar o que desejam através de livros com imagens.



Quando você encontrar uma

pessoa com Deficiência Intelectual...




O portador de deficiência intelectual apresenta um funcionamento da inteligência em nível abaixo da média esperada para a idade, por isso às vezes seu aprendizado é mais lento e apresentam-se mais infantis. Por isso hoje não enfocamos sua deficiência, mas suas competências e habilidades.

A Síndrome de Down é a mais conhecida dentre as deficiências intelectuais que trazem concomitante um déficit cognitivo.

Quando você se deparar com qualquer um dos casos e deseje ajudar sempre pergunte antes: apresente-se, pergunte o nome da pessoa e o que ela deseja.

Os portadores de deficiência intelectual, precisam ser tratados de maneira adequada a sua idade, evitar tratá-los com superproteção, menosprezo e ou usar fala infantilizada.

Os portadores de deficiência intelectual costumam ser comunicativos, carinhosos, agradáveis e expressam o que precisam, algumas vezes podem se sentir constrangidos pelo fato de estarem com um estranho.

Mantenha a conversa o tempo necessário, evitando brincadeiras que venham, constranger o encontro.



Quando você encontrar uma pessoa com


Autismo...



Uma pessoa autista pode ser bem diferente de qualquer outra pessoa que você conheça, inicialmente você nem desconfia que está na presença de um autista. Justamente pelo fato de sua aparência ser completamente “normal”, seus comportamentos e interação que são peculiares. E em alguns casos isso pode ser constrangedor para você.

Exatamente porque está lidando com o desconhecido. Você poderá ajudar um autista se manter a calma, pois muitas vezes ele terá mais medo de você do que você imagina. Uma postura solidária, afetuosa, compreensiva será útil neste contato.

Portanto converse com ele, mesmo que aparentemente, pareça que ele não está prestando atenção, não esteja olhando para você, comece com gestos estranhos, ou pareça surdo. Ignore estes comportamentos e mantenha o contato necessário para aquele momento, de forma confiante e demonstrando segurança.

Palavras utilizadas no afirmativo como: vim te ajudar, cuidarei de você, fique tranqüilo, pegue isso, sente-se, fique ali, quer água, são as ideais. Procure evitar o uso do “não”, por exemplo: não fique com medo, não se assuste etc...

O autista não compreende a palavra “não”, portanto você esta falando fique com medo, etc...

O autismo é um transtorno invasivo de desenvolvimento, que abrange várias áreas da pessoa: comunicação, interação social, pensamento, etc, e não pode ser definido simplesmente como uma forma de retardo mental, embora muitos quadros de autismo apresentem déficits cognitivos.

A palavra autismo atualmente pode ser associada a diversas síndromes que chamamos de espectros de transtornos autísticos, cujos sintomas variam amplamente.

O autismo manifesta-se de diferentes formas, variando do mais alto desempenho ao mais leve comprometimento, e dentro desse espectro o transtorno, que pode ser diagnosticado como autismo, pode também receber diversos outros nomes, concomitantemente.


O que você pode fazer para ajudar as

Pessoas com Necessidades Especiais na sociedade?

· Fazer companhia

· Prestar ajuda

· Procurar ir se informando, aprendendo sobre elas

· Respeitá-las

· Ajudar a estudar, arrumar um emprego, dar um emprego

· Incluí-las em seu lazer, divertimento

· Se você conhece os seus direitos a ensine a aprender os dela

· Se você souber de casos de descriminação, exclusão, denuncie a um órgão responsável que poderá ser um Conselho Municipal do Deficiente, Promotoria Pública, Ouvidoria Pública.

· Observar o quando ainda nossa sociedade está despreparada para atender o diferente.

Tudo depende de nós, a inclusão diz respeito a TODOS, só assim este caminho possa vir a ser construído gradativamente.

*Marina S. Rodrigues Almeida, Consultora do Instituto Inclusão Brasil

domingo, 25 de julho de 2010

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Estratégias para ajudar o professor e o aluno hiperativo

O diagnóstico do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) nem sempre é fácil, principalmente em crianças mais novas. Ele é baseado nos critérios do Manual Diagnóstico e Estatístico (DSM-IV) ou no Código Internacional de Doenças (CID10). O mais utilizado é o DSM-IV, que é fundamentado em critérios clínico-comportamentais. Os exames complementares, como a neuroimagem ou o eletroencefalograma, não fazem parte do diagnóstico. Para que a criança seja portadora do TDAH, as alterações clínico-comportamentais devem satisfazer os critérios do DSM-IV. Caso contrário, o diagnóstico não pode ser considerado.

É importante que a criança seja avaliada por um profissional experiente nesse assunto, pois, assim, a chance de erro no diagnóstico será menor, uma vez que não há um marcador biológico para isso. Além da avaliação médica, o diagnóstico pode ser complementado por uma avaliação psicológica e uma avaliação escolar, em que se inclui pelo menos um histórico acadêmico e exemplos de comportamento da criança, obtidos por meio de questionários e observações diretas. É possível que a criança apresente algumas características do TDAH e não seja portadora da síndrome. Por isso, é necessário frisar que os sintomas devem estar presentes por mais de seis meses e em diferentes contextos sociais e ter surgido antes dos 7 anos de idade, embora alguns autores não estejam totalmente de acordo com esta última condição.

O diagnóstico mais confiável do TDAH é realizado nos períodos pré-escolar e escolar, nos quais a análise do comportamento permite classificá-lo com maior facilidade. Em crianças de menor idade (2 a 4 anos), pode-se ter algumas suspeitas em função de certos sinais e sintomas, mas, para que o diagnóstico seja confiável, ele deve ser realizado quando a criança tem entre 6 e 8 anos.

A criança com TDAH pode ser agressiva. De acordo com critérios de diagnóstico, existem três tipos de caso: o predominante impulsivo, o predominante desatento e o predominante hiperativo. A criança com TDAH do tipo impulsivo costuma ser mais agressiva. Existem ainda as co-morbidades, em que há associação entre o TDAH e o comportamento desafiante–oposicional ou distúrbio de conduta, o transtorno de humor e afetividade e o transtorno bipolar.

A diferença entre a criança disléxica e a que apresenta TDAH é que, no primeiro caso, o diagnóstico é feito no período da alfabetização, pois preponderam os transtornos ou a dificuldade de leitura e/ou de escrita. É possível que uma criança disléxica também seja portadora do TDAH. Quando existem problemas de aprendizagem, a criança deve ser avaliada por um psicopedagogo ou fonoaudiólogo com experiência no diagnóstico da dislexia, pois, como a criança disléxica tem dificuldade para compreender o sistema de linguagem, pode transmitir a impressão de que é desatenta. Em caso de persistência da dúvida e após a realização de uma avaliação psicopedagógica, pode ser utilizada medicação como teste terapêutico.

Existem várias estratégias que podem ser utilizadas com essas crianças na escola e em sala de aula. É importante que a escola se preocupe com o desempenho global do aluno e esteja próxima dos valores da família e aberta à discussão e ao entendimento com esta. A abordagem é geralmente individualizada. Seguem algumas recomendações gerais aos professores:

  • Encontre um profissional, como um professor especializado nessa área ou um psicólogo com treinamento específico, e procure trocar idéias com ele.
  • Observe de que maneira a criança aprende melhor.
  • Descubra formas de fazer a criança desfrutar da aprendizagem e obter ganhos em vez de frustrações, medos e aborrecimentos.
  • Procure desenvolver um contato visual mais freqüente como o aluno com TDAH e mantenha-o o maior tempo possível sob sua observação.
  • Busque qualidade nas tarefas em vez de quantidade.
  • Estabeleça um sistema de pontos que levem o aluno à obtenção de um prêmio (algo atrativo para a criança).
  • Confira ao aluno responsabilidades apropriadas à idade dele.
  • Use um caderno que sirva para a comunicação diária com os pais.
  • Ensine a criança a interagir com os demais e a olhar nos olhos.
  • Estimule o aluno a procurar um companheiro para os estudos.
  • Dê menor importância às infrações da criança que não sejam graves e aja com firmeza nas que forem graves.
É natural que os pais de crianças com TDAH se sintam frustrados e sós, pois esse disturbio põe à prova os mais altos limites da paciência, criando uma situação de estresse familiar e matrimonial. Para os pais, sugere-se que:
  • Conheçam as características do TDAH que seu filho manifesta.
  • Percebam as áreas com as quais seu filho se identifica, assim como as qualidades dele.
  • Ajudem seu filho a fortalecer a auto-estima e a autoconfiança dele.
  • Ajudem a criança a organizar-se com os materiais de trabalho ou o estudo.
  • Utilizem bilhetes auto-adesivos para fazê-lo lembrar-se de eventos e situações especiais.
  • Propiciem um ambiente adequado, em que ele possa aprender melhor.
  • Ajudem seu filho a planejar o tempo e as tarefas, estabelecendo uma agenda de atividades. Procurem entrar em contato com o professor dele para saber sobre as atividades escolares.
  • Se vocês acharem que as atividades são excessivas, falem com o professor e busquem, juntos, um meio-termo.
  • Estabeleçam a prática de um esporte.
  • É importante que a criança saiba que ela não está sendo reprimida, mas, sim, o comportamento dela.
  • Permitam que seu filho ouça música para dormir.
  • Procurem não esquecer também dos outros filhos, pois, às vezes, os pais concentram todas as energias nos filhos que apresentam o TDAH.

Nos seguintes livros, há mais informações sobre esse assunto:


ROHDE, Luis Augusto; MATTOS, Paulo & col. Princípios e práticas em TDAH. Artmed.
PASCUAL-CASTROVIEJO, Ignacio. Guia práctica diagnóstica y terapêutica: sindrome de déficit de atención com hiperactividad. César Viguera.

Marina Almeida

O ACESSO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA ÀS ESCOLAS E CLASSES COMUNS DA REDE REGULAR

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

Brasília, setembro de 2004

O ACESSO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA ÀS ESCOLAS E CLASSES COMUNS DA ...

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quinta-feira, 15 de julho de 2010

IMPORTANTE!

INFORMAÇÕES SOBRE OS DIREITOS CÍVIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA



Tutela
Refere-se aos direitos e obrigações que a lei confere a uma pessoa para que proteja uma pessoa menor de 21 anos, que não tenha pais ou seja destituída do pátrio poder pelo juiz.
Quem pode requerer a Tutela?
Os avós, os irmãos ou os tios, ou ainda qualquer outra pessoa que conheça a criança ou adolescente.

Tutor
Qualquer pessoa (mas de preferência parente) pode ser um tutor, desde que maior de 21 anos e não seja impedido por lei. O Tutor é nomeado por um Juiz.
É obrigação do Tutor representar o menor nos atos da vida civil, receber pensão ou benefício, administrar os seus bens e prestar-lhe toda assistência material, moral e educacional.

Curatela
Refere-se a atribuições conferidas pela lei a uma pessoa para reger, defender e administrar os bens de maiores de 21 anos de idade que não podem fazê-lo em razão de enfermidade ou deficiência mental.

Quem pode requerer a Curatela?
O pai, a mãe, o tutor, o cônjuge, um parente próximo, o Ministério Público, ou ainda qualquer pessoa interessada, já que se trata de uma providência que visa a proteger o interesse do incapaz.

Curador
As pessoas que podem ser curadores: o pai, a mãe, o tutor, o cônjuge, parente próximo, ou qualquer outro nomeado pelo juiz.
É obrigação do Curador representar o maior nos atos da vida civil, receber pensão ou benefício, administrar os seus bens e prestar-lhe toda assistência material, moral e educacional.

Interdição
A interdição é um ato judicial pelo qual se declara a incapacidade de determinada pessoa de praticar atos da vida civil. O juiz determina se a interdição será total ou parcial.

O que fazer para pedir interdição?
Deve ser pedida na justiça estadual, no foro mais próximo de sua residência.
Deve-se informar ao juiz, através de um advogado, os fatos que revelam a incapacidade do interditando e que o impedem de reger sua própria pessoa e seus bens.
A interdição pode ser pedida pelo pai, mãe ou tutor, pelo cônjuge, pelo Ministério Público, ou ainda por qualquer pessoa interessada.

O que é interdição parcial?
É a interdição proporcional ao desenvolvimento mental do interditado. Trata-se de hipótese verificada nos casos em que o interditando possui capacidade e autonomia para praticar determinados atos sem que seja necessária a representação do curador.
Documentos necessários para solicitação da interdição O pedido deve ser acompanhado de:
• RG; CPF
• 2ª via da certidão de nascimento;
• comprovante de endereço;
• laudo médico, que já descreva as limitações, mas ao mesmo tempo
as capacidades da pessoa;
• o candidato a curador deve levar RG, CPF e certidão de nascimento (ou de casamento).

Observações:
O juiz, antes de aceitar ou negar o pedido de interdição, pode pedir um segundo laudo medico e fazer uma audiência com a pessoa a ser interditada.
Caso o juiz negue o pedido, ou decrete interdição total ao invés da parcial, é possível apelar em segunda instância, ao Tribunal de Justiça do Estado.
Se, uma vez decretada a interdição, houver a necessidade de suspendê-la ou mudá-la (de parcial para total, e vice-versa), isso pode ser pedido a qualquer momento, através de um novo pedido na Justiça.

DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CONTA BANCÁRIA
A pessoa com deficiência tem o direito de ter conta bancária. No caso de ser menor de 21 anos, a conta será administrada por um dos progenitores ou responsável legal. Se for maior de 21 anos e interditado, quem administrará a conta será o curador.

VOTO
A pessoa com deficiência tem o direito de votar. A Constituição Federal e o Código Eleitoral não fazem nenhuma menção contra esse direito. Esse direito é dado desde que a incapacidade que ela tenha não impeça a livre manifestação da sua vontade.

TRABALHO
A pessoa com deficiência tem o direito ao trabalho. Esse direito está assegurado no artigo 7º, XXXI, da Constituição Federal e também da lei 8213/91 e o decreto 3298/99.

HERANÇA
A pessoa com deficiência tem o direito a receber herança. No artigo 5º, XXX, da Constituição Federal, a pessoa com deficiência, assim como todas as pessoas, tem direito à herança deixada pelos seus pais, irmãos e parentes.
No caso de falecimento dos pais que deixam alguma herança, se a pessoa com deficiência for interditada, quem a representará será o tutor (no caso de menor de 21 anos) ou curador (no caso de maior de 21 anos).
Se a pessoa com deficiência morre e deixa filhos, netos, bisnetos, estes serão seus herdeiros. Caso contrário, os herdeiros serão seus pais, avós, bisavós e assim por diante.

EDUCAÇÃO
O artigo 208 da Constituição Federal assegura ao deficiente o direito de freqüentar a rede regular de ensino, seja ela pública ou particular, seja pré-escola, ensino fundamental ou ensino universitário.
Caso uma escola se recuse a aceitar uma pessoa com deficiência, essa pessoa ou o seu responsável pode promover uma ação judicial contra a escola, visando a assegurar um direito expresso pela Constituição. Poderá também solicitar a instauração de inquérito policial, porque a conduta referida constitui crime, conforme estabelecido no artigo 8º da Lei 7.853/89.

LAZER E ATIVIDADES DESPORTIVAS
É assegurado o direito ao lazer e às atividades esportivas por lei. Especificamente no decreto 3.298/99, artigo 46, está discriminado como será assegurado esse direito às pessoas com deficiência.

SERVIÇO MILITAR
A pessoa com deficiência está isenta do serviço militar, porém deve se apresentar no ano que completar 18 anos de idade a uma unidade militar das Forças Armadas, para ser dispensada.

CONCURSO PÚBLICO
Desde a Constituição de 1988, artigo 37, VIII, as pessoas com deficiência já adquiriram o direito a reserva de vagas em todos os concursos públicos. Esse direito está regulamentado pelas Leis nº 7.853/89 e nº 8.112/90 e pelo Decreto nº 3.298/99.

BENEFÍCIO DA LOAS – LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A pessoa com deficiência com renda mensal familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa tem direito ao recebimento de um salário mínimo mensal: é o chamado Benefício de Prestação Continuada - BPC. Nesse caso é considerada pessoa com deficiência aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
Esse benefício está previsto no artigo 20 da Lei nº 8.859/94.
Para adquirir o benefício o interessado deve dirigir-se a um posto do INSS mais próximo, preencher o requerimento, comprovar a deficiência e a renda familiar mensal.
A pessoa não poderá acumular o benefício de prestação continuada com outro benefício previdenciário (pensão ou aposentadoria).

DISCRIMINAÇÃO
A pessoa com deficiência que for vítima de discriminação (ela, ou seu responsável) deve procurar uma Delegacia de Polícia e registrar boletim de ocorrência por crime contra a honra ou racismo. Além dessa providência, o interessado também poderá ingressar com uma ação judicial para obter indenização por danos morais.

ISENÇÕES FISCAIS
Para o condutor: pessoas com deficiência que são habilitadas têm isenção de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras). A isenção de ICMS só é válida para carros com até 127 cv de potência.
Para o não-condutor: pessoa com deficiência que não é ou não pode ser habilitada tem direito à isenção de IPI. Não existe limitação de potência do motor. Para ter isenção no IPI, o proprietário deve permanecer por dois anos com o veículo.
Já para desconto no ICMS, o período é de três anos.

1- IPI- Imposto de Produtos Industrializados
Têm direito à isenção as pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, ainda que menores de dezoito anos; poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 8703 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Documentos necessários:
• Requerimento para a isenção do IPI, em três vias originais. (Para baixar o documento, utilize o site da Receita Federal);
• Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa com deficiência ou autista, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, na forma do requerimento em formulário próprio, compatível com o valor do veículo a ser adquirido. (Para baixar o documento, utilize o site da Receita Federal);
• Laudo de Avaliação, na forma do requerimento, emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
OBSERVAÇÃO: É importantíssimo que o adquirente mantenha consigo cópia autenticada em cartório do laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e principalmente o laudo emitido pelo DETRAN.
• Para Isenção de IOF, incluir declaração, sob as penas da lei, de que nunca usufruiu do benefício;
• Certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ou ainda declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social. Fornecido pelos postos do INSS ou através do site: http://www.dataprev.gov.br/.;

• Cópia da Carteira de Identidade do requerente e/ou do representante legal;
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor autorizado;
• Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
• Cópias autenticadas do CPFMF e RG;
• Comprovante de Residência.

2- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos condutores. Atestadas pelo Departamento de Trânsito onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique o tipo de deficiência e a total incapacidade para o requerente dirigir veículos convencionais.
A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez e deve ser requerida juntamente com isenção de IPI, isto é, na Secretaria da Receita Federal.
Documentos necessários:
• Requerimento em três vias originais, dirigido ao Delegado da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) da jurisdição do contribuinte;
• Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial do Portador de deficiência ou autista, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
• Laudo de Avaliação, emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
• Para Isenção de IOF, incluir declaração, sob as penas da lei, de que nunca usufruiu do benefício;
• Certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de seguridade Social – INSS ou ainda declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social;
• Cópia da Carteira de Identidade do Requerente e/ou representante legal;
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor autorizado;
• Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

3- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
É isenta deste imposto somente pessoa com deficiência que seja condutora, isto é, que tenha Carteira Nacional de Habilitação (instituído de acordo com cada Estado). Encaminhar documentos à Secretaria Estadual da Fazenda.
Documentos necessários:
• Requerimento para isenção de ICMS em duas vias. O formulário está disponível nas secretarias estaduais de Fazenda e, geralmente, em suas páginas na Internet;
• Declaração para isenção de ICMS;
• Original do laudo médico emitido pelo Detran. É importantíssimo que o adquirente mantenha consigo, cópia autenticada em Cartório do laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e principalmente do laudo emitido pelo DETRAN;
• Cópia da Carteira de habilitação, autenticada pelo Detran;
• Cópias do RG, do CPFMF e de comprovante de residência;
• Cópia da declaração de imposto de renda;
• Carta de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (também chamada carta do vendedor);
• Comprovantes de disponibilidade financeira: documentos que mostrem que a pessoa tem condição para comprar o carro. (EX.: contra-cheques, extratos bancários etc.).

4- IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
A isenção de IPVA pode ser requerida por pessoa com deficiência física ou não (condutora ou conduzida); por pessoa com deficiência visual; deficiência mental severa ou profunda, por autista ou por seu representante legal (curador); No caso de autista somente em alguns Estados, pois as disposições quanto à isenção poderão variar conforme dispuser a legislação de cada Estado.
Documentos necessários:
• Requerimento de Isenção para o IPVA;
• Cópia autenticada do Laudo Médico fornecido pelo DETRAN;

OBSERVAÇÃO: É importantíssimo que o adquirente mantenha consigo, cópia autenticada em Cartório do laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e principalmente do laudo emitido pelo DETRAN;
• Cópia da Carteira de habilitação, autenticada pelo Detran;
• Cópias do RG, do CPFMF e de comprovante de residência;
• Cópia da declaração de Imposto de Renda;
• Cópia da declaração de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (carta do vendedor);
• Comprovante de disponibilidade financeira;
• Documento do veículo (CRLV);
• Nota fiscal que comprove as adaptações no veículo (caso o deficiente seja o condutor).

LIBERAÇÃO DO RODÍZIO MUNICIPAL
As pessoas com deficiência, bem como o responsável, no caso da pessoa com deficiência intelectual, têm o direito de pedir exclusão do rodízio de carros em São Paulo, limitada a um carro por família.
Documentos necessários:
Pode-se obter o formulário das seguintes formas: no próprio DSV, onde poderá também ser preenchido; baixar pela internet o formulário que deve ser impresso e preenchido. Para acessar o formulário clique e vá para o seguinte endereço: http://www.cetsp.com.br/internew/informativo/pico/portador/formulario.doc o formulário deverá ser assinado pelo deficiente ou pelo seu representante legal e se for o caso, pelo condutor do veículo; Anexar os seguintes documentos ao formulário:
• cópia do certificado de propriedade do veículo;
• cópia dos RGs do condutor, da pessoa com deficiência (quando este não tiver RG, anexar cópia da Certidão de Nascimento) e do representante legal da pessoa com deficiência (quando for o caso);
• cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
• atestado médico comprovando a deficiência, contendo Código Internacional de Doenças (CID), com carimbo, CRM, e assinatura do médico (somente será aceito o atestado médico original ou cópia autenticada).

TRANSPORTE GRATUITO
Cada município tem sua lei própria, cabe verificar isso especificamente. Quanto à Lei Federal, a de número 8899 de 29/06/94 prevê a concessão de passes livres no sistema de transporte interestadual.

Quem tem direito ao Passe Livre?
Pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Carente é aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.
Documentos necessários
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
• Certidão de nascimento;
• Certidão de casamento;
• Certidão de reservista;
• Carteira de identidade;
• Carteira de trabalho e previdência social;
• Título de eleitor.
• Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado, renovado a cada ano.
• Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.
Como solicitar o Passe Livre?
• Fazendo o download dos formulários no site http://www.tranportes.com.br/, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 - CEP 70001-970 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre.
A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional como ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário.
O Passe Livre não dá direito a que o acompanhante viaje gratuitamente.

CONSELHOS DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
São instâncias de caráter permanente que tem como competência estabelecer diretrizes que visem à implementação dos planos e programas de apoio às pessoas com deficiência, propondo medidas de defesa dos seus direitos, articulação e fiscalização de políticas públicas.
Para buscar informações sobre os Conselhos municipais e estaduais consulte o site do CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conade.

Fonte:
Cartilha Apabb
Apostila "Considerações sobre os direitos das pessoas com deficiência". Escola Superior do Ministério Público da União e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, São Paulo, dezembro, 2002, 2ª edição.

IMPORTANTE!

INFORMAÇÕES SOBRE OS DIREITOS CÍVIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA



Tutela
Refere-se aos direitos e obrigações que a lei confere a uma pessoa para que proteja uma pessoa menor de 21 anos, que não tenha pais ou seja destituída do pátrio poder pelo juiz.
Quem pode requerer a Tutela?
Os avós, os irmãos ou os tios, ou ainda qualquer outra pessoa que conheça a criança ou adolescente.

Tutor
Qualquer pessoa (mas de preferência parente) pode ser um tutor, desde que maior de 21 anos e não seja impedido por lei. O Tutor é nomeado por um Juiz.
É obrigação do Tutor representar o menor nos atos da vida civil, receber pensão ou benefício, administrar os seus bens e prestar-lhe toda assistência material, moral e educacional.

Curatela
Refere-se a atribuições conferidas pela lei a uma pessoa para reger, defender e administrar os bens de maiores de 21 anos de idade que não podem fazê-lo em razão de enfermidade ou deficiência mental.

Quem pode requerer a Curatela?
O pai, a mãe, o tutor, o cônjuge, um parente próximo, o Ministério Público, ou ainda qualquer pessoa interessada, já que se trata de uma providência que visa a proteger o interesse do incapaz.

Curador
As pessoas que podem ser curadores: o pai, a mãe, o tutor, o cônjuge, parente próximo, ou qualquer outro nomeado pelo juiz.
É obrigação do Curador representar o maior nos atos da vida civil, receber pensão ou benefício, administrar os seus bens e prestar-lhe toda assistência material, moral e educacional.

Interdição
A interdição é um ato judicial pelo qual se declara a incapacidade de determinada pessoa de praticar atos da vida civil. O juiz determina se a interdição será total ou parcial.

O que fazer para pedir interdição?
Deve ser pedida na justiça estadual, no foro mais próximo de sua residência.
Deve-se informar ao juiz, através de um advogado, os fatos que revelam a incapacidade do interditando e que o impedem de reger sua própria pessoa e seus bens.
A interdição pode ser pedida pelo pai, mãe ou tutor, pelo cônjuge, pelo Ministério Público, ou ainda por qualquer pessoa interessada.

O que é interdição parcial?
É a interdição proporcional ao desenvolvimento mental do interditado. Trata-se de hipótese verificada nos casos em que o interditando possui capacidade e autonomia para praticar determinados atos sem que seja necessária a representação do curador.
Documentos necessários para solicitação da interdição O pedido deve ser acompanhado de:
• RG; CPF
• 2ª via da certidão de nascimento;
• comprovante de endereço;
• laudo médico, que já descreva as limitações, mas ao mesmo tempo
as capacidades da pessoa;
• o candidato a curador deve levar RG, CPF e certidão de nascimento (ou de casamento).

Observações:
O juiz, antes de aceitar ou negar o pedido de interdição, pode pedir um segundo laudo medico e fazer uma audiência com a pessoa a ser interditada.
Caso o juiz negue o pedido, ou decrete interdição total ao invés da parcial, é possível apelar em segunda instância, ao Tribunal de Justiça do Estado.
Se, uma vez decretada a interdição, houver a necessidade de suspendê-la ou mudá-la (de parcial para total, e vice-versa), isso pode ser pedido a qualquer momento, através de um novo pedido na Justiça.

DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CONTA BANCÁRIA
A pessoa com deficiência tem o direito de ter conta bancária. No caso de ser menor de 21 anos, a conta será administrada por um dos progenitores ou responsável legal. Se for maior de 21 anos e interditado, quem administrará a conta será o curador.

VOTO
A pessoa com deficiência tem o direito de votar. A Constituição Federal e o Código Eleitoral não fazem nenhuma menção contra esse direito. Esse direito é dado desde que a incapacidade que ela tenha não impeça a livre manifestação da sua vontade.

TRABALHO
A pessoa com deficiência tem o direito ao trabalho. Esse direito está assegurado no artigo 7º, XXXI, da Constituição Federal e também da lei 8213/91 e o decreto 3298/99.

HERANÇA
A pessoa com deficiência tem o direito a receber herança. No artigo 5º, XXX, da Constituição Federal, a pessoa com deficiência, assim como todas as pessoas, tem direito à herança deixada pelos seus pais, irmãos e parentes.
No caso de falecimento dos pais que deixam alguma herança, se a pessoa com deficiência for interditada, quem a representará será o tutor (no caso de menor de 21 anos) ou curador (no caso de maior de 21 anos).
Se a pessoa com deficiência morre e deixa filhos, netos, bisnetos, estes serão seus herdeiros. Caso contrário, os herdeiros serão seus pais, avós, bisavós e assim por diante.

EDUCAÇÃO
O artigo 208 da Constituição Federal assegura ao deficiente o direito de freqüentar a rede regular de ensino, seja ela pública ou particular, seja pré-escola, ensino fundamental ou ensino universitário.
Caso uma escola se recuse a aceitar uma pessoa com deficiência, essa pessoa ou o seu responsável pode promover uma ação judicial contra a escola, visando a assegurar um direito expresso pela Constituição. Poderá também solicitar a instauração de inquérito policial, porque a conduta referida constitui crime, conforme estabelecido no artigo 8º da Lei 7.853/89.

LAZER E ATIVIDADES DESPORTIVAS
É assegurado o direito ao lazer e às atividades esportivas por lei. Especificamente no decreto 3.298/99, artigo 46, está discriminado como será assegurado esse direito às pessoas com deficiência.

SERVIÇO MILITAR
A pessoa com deficiência está isenta do serviço militar, porém deve se apresentar no ano que completar 18 anos de idade a uma unidade militar das Forças Armadas, para ser dispensada.

CONCURSO PÚBLICO
Desde a Constituição de 1988, artigo 37, VIII, as pessoas com deficiência já adquiriram o direito a reserva de vagas em todos os concursos públicos. Esse direito está regulamentado pelas Leis nº 7.853/89 e nº 8.112/90 e pelo Decreto nº 3.298/99.

BENEFÍCIO DA LOAS – LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A pessoa com deficiência com renda mensal familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa tem direito ao recebimento de um salário mínimo mensal: é o chamado Benefício de Prestação Continuada - BPC. Nesse caso é considerada pessoa com deficiência aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
Esse benefício está previsto no artigo 20 da Lei nº 8.859/94.
Para adquirir o benefício o interessado deve dirigir-se a um posto do INSS mais próximo, preencher o requerimento, comprovar a deficiência e a renda familiar mensal.
A pessoa não poderá acumular o benefício de prestação continuada com outro benefício previdenciário (pensão ou aposentadoria).

DISCRIMINAÇÃO
A pessoa com deficiência que for vítima de discriminação (ela, ou seu responsável) deve procurar uma Delegacia de Polícia e registrar boletim de ocorrência por crime contra a honra ou racismo. Além dessa providência, o interessado também poderá ingressar com uma ação judicial para obter indenização por danos morais.

ISENÇÕES FISCAIS
Para o condutor: pessoas com deficiência que são habilitadas têm isenção de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras). A isenção de ICMS só é válida para carros com até 127 cv de potência.
Para o não-condutor: pessoa com deficiência que não é ou não pode ser habilitada tem direito à isenção de IPI. Não existe limitação de potência do motor. Para ter isenção no IPI, o proprietário deve permanecer por dois anos com o veículo.
Já para desconto no ICMS, o período é de três anos.

1- IPI- Imposto de Produtos Industrializados
Têm direito à isenção as pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, ainda que menores de dezoito anos; poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 8703 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Documentos necessários:
• Requerimento para a isenção do IPI, em três vias originais. (Para baixar o documento, utilize o site da Receita Federal);
• Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa com deficiência ou autista, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, na forma do requerimento em formulário próprio, compatível com o valor do veículo a ser adquirido. (Para baixar o documento, utilize o site da Receita Federal);
• Laudo de Avaliação, na forma do requerimento, emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
OBSERVAÇÃO: É importantíssimo que o adquirente mantenha consigo cópia autenticada em cartório do laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e principalmente o laudo emitido pelo DETRAN.
• Para Isenção de IOF, incluir declaração, sob as penas da lei, de que nunca usufruiu do benefício;
• Certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ou ainda declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social. Fornecido pelos postos do INSS ou através do site: http://www.dataprev.gov.br/.;

• Cópia da Carteira de Identidade do requerente e/ou do representante legal;
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor autorizado;
• Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
• Cópias autenticadas do CPFMF e RG;
• Comprovante de Residência.

2- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos condutores. Atestadas pelo Departamento de Trânsito onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique o tipo de deficiência e a total incapacidade para o requerente dirigir veículos convencionais.
A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez e deve ser requerida juntamente com isenção de IPI, isto é, na Secretaria da Receita Federal.
Documentos necessários:
• Requerimento em três vias originais, dirigido ao Delegado da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) da jurisdição do contribuinte;
• Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial do Portador de deficiência ou autista, apresentada diretamente ou por intermédio de representante legal, compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
• Laudo de Avaliação, emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
• Para Isenção de IOF, incluir declaração, sob as penas da lei, de que nunca usufruiu do benefício;
• Certificado de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de seguridade Social – INSS ou ainda declaração do próprio contribuinte de que é isento ou não é segurado obrigatório da Previdência Social;
• Cópia da Carteira de Identidade do Requerente e/ou representante legal;
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do adquirente ou do condutor autorizado;
• Certidão Negativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

3- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
É isenta deste imposto somente pessoa com deficiência que seja condutora, isto é, que tenha Carteira Nacional de Habilitação (instituído de acordo com cada Estado). Encaminhar documentos à Secretaria Estadual da Fazenda.
Documentos necessários:
• Requerimento para isenção de ICMS em duas vias. O formulário está disponível nas secretarias estaduais de Fazenda e, geralmente, em suas páginas na Internet;
• Declaração para isenção de ICMS;
• Original do laudo médico emitido pelo Detran. É importantíssimo que o adquirente mantenha consigo, cópia autenticada em Cartório do laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e principalmente do laudo emitido pelo DETRAN;
• Cópia da Carteira de habilitação, autenticada pelo Detran;
• Cópias do RG, do CPFMF e de comprovante de residência;
• Cópia da declaração de imposto de renda;
• Carta de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (também chamada carta do vendedor);
• Comprovantes de disponibilidade financeira: documentos que mostrem que a pessoa tem condição para comprar o carro. (EX.: contra-cheques, extratos bancários etc.).

4- IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
A isenção de IPVA pode ser requerida por pessoa com deficiência física ou não (condutora ou conduzida); por pessoa com deficiência visual; deficiência mental severa ou profunda, por autista ou por seu representante legal (curador); No caso de autista somente em alguns Estados, pois as disposições quanto à isenção poderão variar conforme dispuser a legislação de cada Estado.
Documentos necessários:
• Requerimento de Isenção para o IPVA;
• Cópia autenticada do Laudo Médico fornecido pelo DETRAN;

OBSERVAÇÃO: É importantíssimo que o adquirente mantenha consigo, cópia autenticada em Cartório do laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e principalmente do laudo emitido pelo DETRAN;
• Cópia da Carteira de habilitação, autenticada pelo Detran;
• Cópias do RG, do CPFMF e de comprovante de residência;
• Cópia da declaração de Imposto de Renda;
• Cópia da declaração de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (carta do vendedor);
• Comprovante de disponibilidade financeira;
• Documento do veículo (CRLV);
• Nota fiscal que comprove as adaptações no veículo (caso o deficiente seja o condutor).

LIBERAÇÃO DO RODÍZIO MUNICIPAL
As pessoas com deficiência, bem como o responsável, no caso da pessoa com deficiência intelectual, têm o direito de pedir exclusão do rodízio de carros em São Paulo, limitada a um carro por família.
Documentos necessários:
Pode-se obter o formulário das seguintes formas: no próprio DSV, onde poderá também ser preenchido; baixar pela internet o formulário que deve ser impresso e preenchido. Para acessar o formulário clique e vá para o seguinte endereço: http://www.cetsp.com.br/internew/informativo/pico/portador/formulario.doc o formulário deverá ser assinado pelo deficiente ou pelo seu representante legal e se for o caso, pelo condutor do veículo; Anexar os seguintes documentos ao formulário:
• cópia do certificado de propriedade do veículo;
• cópia dos RGs do condutor, da pessoa com deficiência (quando este não tiver RG, anexar cópia da Certidão de Nascimento) e do representante legal da pessoa com deficiência (quando for o caso);
• cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
• atestado médico comprovando a deficiência, contendo Código Internacional de Doenças (CID), com carimbo, CRM, e assinatura do médico (somente será aceito o atestado médico original ou cópia autenticada).

TRANSPORTE GRATUITO
Cada município tem sua lei própria, cabe verificar isso especificamente. Quanto à Lei Federal, a de número 8899 de 29/06/94 prevê a concessão de passes livres no sistema de transporte interestadual.

Quem tem direito ao Passe Livre?
Pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Carente é aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.
Documentos necessários
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
• Certidão de nascimento;
• Certidão de casamento;
• Certidão de reservista;
• Carteira de identidade;
• Carteira de trabalho e previdência social;
• Título de eleitor.
• Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado, renovado a cada ano.
• Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.
Como solicitar o Passe Livre?
• Fazendo o download dos formulários no site http://www.tranportes.com.br/, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 - CEP 70001-970 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre.
A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional como ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos de venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário.
O Passe Livre não dá direito a que o acompanhante viaje gratuitamente.

CONSELHOS DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
São instâncias de caráter permanente que tem como competência estabelecer diretrizes que visem à implementação dos planos e programas de apoio às pessoas com deficiência, propondo medidas de defesa dos seus direitos, articulação e fiscalização de políticas públicas.
Para buscar informações sobre os Conselhos municipais e estaduais consulte o site do CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conade.

Fonte:
Cartilha Apabb
Apostila "Considerações sobre os direitos das pessoas com deficiência". Escola Superior do Ministério Público da União e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, São Paulo, dezembro, 2002, 2ª edição.

DEFICIENTE

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