"Nós não devemos deixar que as incapacidades das pessoas nos impossibilitem de reconhecer as suas habilidades." - Hallahan e Kauffman, 1994
"Às pessoas portadoras de deficiências, assiste o direito, inerente a todo a qualquer ser humano, de ser respeitado, sejam quais forem seus antecedentes, natureza e severidade de sua deficiência. Elas têm os mesmos direitos que os outros indivíduos da mesma idade, fato que implica desfrutar de vida decente, tão normal quanto possível".
Artigo 3 da Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência
O decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Portaria Nº298, de 9 de agosto de 2001, estabelece que "deficiência permanente é aquela que ocorreu e se estabilizou durante um período de tempo suficiente a não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos."
Esse Decreto também define as seguintes categorias:
- Deficiência Física: "Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física"
- Deficiência Auditiva: "Perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando em graus e níveis"
- Deficiência Visual: "Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20, ou ocorrência simultânea de ambas as situações";
- Deficiência Mental: "Funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da média, oriundo do período de desenvolvimento, concomitante com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade";
- Deficiência Múltipla: É a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditiva/física), com comprometimentos que acarretam conseqüências no seu desenvolvimento global e na sua capacidade adaptativa.
Desenvolvimento do Bebê
Como identificar os sinais que podem apontar a existência de uma deficiência na criança
Leia com atenção estas informações, você poderá observar e perceber se o seu bebê está fazendo o que é esperado em cada fase de desenvolvimento. Caso o bebê apresente dificuldades, procure o pediatra e informe o que está acontecendo, ele poderá explicar e orientar você sobre o que fazer. Importante lembrar que os comportamentos abaixo (em cada fase), representam o que a maioria dos bebês consegue fazer e que cada bebê apresenta condições diferentes de desenvolvimento. Cabe apenas ao pediatra fazer um diagnóstico.
- Récem-Nascido: Ao nascer, o bebê deita em posição fetal (corpo encolhido), mantendo as mãos fechadas. Reage ao som, a luz e ao toque. É necessário verificar os reflexos colocando-se o dedo na palma da mão ou na planta do pé do recém nascido, o qual tentará agarrá-lo com os dedos. É interessante verificar também os reflexos de Moro e Galant .
- Aos três meses: A partir dos três meses, o bebê consegue sustentar a cabeça, ficar com os braços soltos e as mãos abertas. Começa a sorrir e seguir com os olhos e a cabeça objetos e sons apresentados. Presta atenção ao que está a sua volta e já tenta pegar os objetos mostrados, apesar de não conseguir.
- Aos seis meses: O bebê já é capaz de pegar objetos que vê, combina os movimentos das mãos e olhos, passa os objetos de uma mão para outra. Se colocado de bruços (deitado de barriga para baixo), vira de lado e de barriga para cima sem ajuda. Arrasta-se de barriga para baixo. Começa a descobrir o próprio corpo (é quando leva o pé à boca). Reconhece objetos, manipulando-os e colocando-os na boca. A partir do sexto mês o bebê é capaz de ficar sentado sem apoio.
- Aos nove meses: Nesta fase, o bebê emite sons o tempo todo. Senta sem apoio. Engatinha e fica em pé com apoio.
- Aos doze meses: Ao completar um ano de vida, a criança pode andar sem ajuda. Começa a falar as primeiras palavras e entende as frases mais rotineiras, como “me dá isso”, embora surpreenda-se quando seus pedidos são recusados. Imita o que vê e mostra o que quer com o dedo. É capaz de perceber coisas que estão escondidas. Gosta de brincar de “esconder” e tentar encaixar e empilhar objetos. Já consegue comer sozinho usando as mãos e reconhecer os pais a distância.
- Aos dezoito meses: A criança anda com segurança, porém corre desajeitadamente. Quer subir, abrir e mexer em tudo o que vê. Começa controlar “xixi/cocô” e usar o piniquinho. Fala mais palavras do que no primeiro ano de vida.
- Aos vinte e quatro meses: Com dois anos, a criança corre com segurança, cria situações e histórias novas em suas brincadeiras. Gosta de rabiscar e é capaz de folhear as páginas de um livro.
Tabela de desenvolvimento
Peso (meninos e meninas) | Altura (meninos e meninas) | Perímetro Cefálico ( meninos e meninas) |
---|---|---|
nascem com ± 3Kg (até 2,5Kg pode ser normal, mas merece atenção) | nascem com 49 a 51cm de comprimento | nascem com ± 33 a 35cm |
até 6 meses aumentam de 20 a 30g por dia | aos 3 meses tem ± 58 a 60cm de comprimento | até 3 meses aumentam 2cm por mês |
até 6 meses aumentam de 20 a 30g por dia | aos 6 meses tem ± 64 a 68cm de comprimento | de 3 a 6 meses aumentam 1cm por mês |
de 6 a 12 meses aumentam 15 a 25g por dia | de 6 a 12 meses ganham 10cm a mais de comprimento | de 6 a 12 meses aumentam 0,5cm por mês |
De 12 a 24 meses ganham mais 2 a 3Kg | De 12 a 24 meses ganham mais 10cm de comprimento | De 12 a 24 meses aumentam mais 2cm |
Fonte: VERSÃO DMR (PARALISIA CEREBRAL) PARA O Folder elaborado pela APABEX (Associação de Pais Banespianos de Excepcionais), APABB (Associação de Pais e Amigos de Pessoas Portadoras de Funcionários do Banco do Brasil) e AME (Amigos Metroviários dos Excepcionais).
A ausência de certos comportamentos nas idades em que eles deveriam estar presentes, ou sua persistência quando eles não deveriam mais existir, pode indicar problemas no desenvolvimento do bebê. Esses problemas não apontam necessariamente a presença de uma deficiência, mas devem ser comunicados ao pediatra o mais rápido possível.
Prevenção da ocorrência de deficiências
O que é possível fazer para prevenir a ocorrência de deficiências
Antes de engravidar:
- Vacine-se contra a rubéola. Na gravidez ela afeta o bebê em formação, causando malformações, como cegueira, deficiência auditiva, etc).
Durante a gravidez:
- Consulte um médico obstetra mensalmente.
- Faça exames de controle
- Só tome os remédios que o médico lhe receitar.
- Faça controle de pressão alta, diabetes e infecções.
- Faça uma alimentação saudável e balanceada.
- Não se exponha ao raio X ou outros tipos de radiação.
- Evite o cigarro e as bebidas alcoólicas.
- Evite contato com portadores de doenças infecciosas.
Depois do nascimento:
- Exija que sejam feitos testes preventivos em seu bebê, como o APGAR por exemplo.
- Tenha cuidados adequados com o bebê, proporcionando amparo afetivo e ambiente propício para seu desenvolvimento.
O que é teste de Apgar?
http://www.drmundi.com.br/artigo.cfm?id_comunidade=2&id_artigo=85Esse teste, desenvolvido pela Dra. Virginia Apgar, uma anestesiologista que o desenvolveu em 1952, pode predizer melhor a sobrevivência de um bebê do que o novo teste de alta tecnologia feito no sangue do cordão umbilical.
O Apgar se baseia em observações feitas no primeiro minuto de vida e é repetido aos 5 minutos. É preciso olhar a freqüência cardíaca, esforço respiratório, tônus muscular, reação motora e cor, que indica a quantidade de oxigênio que atinge a pele. Cada um recebe uma nota que varia de 0 a 2. Um total de 7 ou mais indica uma condição excelente. Um total de 3 ou menos indica problemas graves e alto risco de óbito.Que exames médicos ajudam a detectar a ocorrência de deficiências?
No Estado de São Paulo, existem leis que tornam obrigatória a realização de exames para detectar a fenilcetonúria e o hipotireoidismo congênito, a credetização ( limpeza dos olhos ao nascimento ) e a vacinação (contra meningite, poliomielite e sarampo.Em todo o Brasil, deve ser exijido do hospital o exame do pézinho, e o teste do APGAR .
O vírus da rubéola é outro dos responsáveis pelo surgimento de deficiências visuais e auditivas durante a formação dos bebês no útero materno. Por isso é importante que toda mulher entre 15 e 29 anos vacine-se.Outros exames laboratoriais necessários para a mãe são os de urina e fezes, o da toxoplasmose e o da sífilis.
Para obter referências completas sobre vacinas importantes no primeiro ano de vida do bebê, vejahttp://www.glauciaturdo.hpg.ig.com.br/vacina/Vacinas.html
Como evitar uma gravidez de risco?
http://encontro.virtualave.net/consprev.htmDiversos exames ajudam a prevenir a gravidez de risco, entre eles o hemograma (exame de sangue), a glicemia, a reação sorológica para sífilis, o teste de HIV (AIDS), tipagem sangüínea, urina, toxoplasmose, hepatite e fezes.
Esses exames permitem constatações importantes já que a rubéola, por exemplo, se adquirida durante o primeiro trimestre de gravidez, pode provocar má formação fetal, abortamento, deficiência visual e auditiva, microcefalia e deficiência mental. O mesmo pode acontecer no caso da mãe ter contraído sífilis e toxoplasmose.Durante a gestação, o médico que acompanha a gestante pode se utilizar de outros exames disponíveis, como a ultra-sonografia. O histórico da gestante pode indicar uma gravidez de risco se houver casos de deficiência na família, gravidez anterior problemática e idade avançada ou precoce da mãe. Nestes casos, o casal deve procurar um serviço de estudo cromossômico para conhecer as probabilidades de possíveis anomalias no feto.
Atualmente, alguns exames ajudam a detectar a ocorrência de alterações no desenvolvimento fetal. Dentre eles, citamos o do vilo corial, a amniocentese, a cordocentese, a ecocardiografia fetal e o doppler.São exames que permitem ao médico diagnosticar se o bebê é portador de Síndrome de Down, anomalias cromossômicas, doenças infecciosas, problemas cardíacos ou alterações da circulação sangüínea.
Como prevenir acidentes que possam acarretar deficiências ?
http://www.terravista.pt/enseada/2321/OMS.htmlAs principais causas da deficiência no Brasil são a má nutrição de mães e filhos, as infeções, os acidentes de trânsito, os acidentes de trabalho, as anomalias congênitas e a violência. Os acidentes de trânsito ocorrem na maior parte com pessoas na faixa etária entre 20 e 35 anos. Outros tipos de acidentes também causam deficiências. Entre eles estão a queda de altura e os ferimentos por arma de fogo e arma branca.
A deficiência mental, é ao contrário do que se possa pensar, fruto do meio social que vivemos, 60% dos casos ocorrem devido a causas ambientais, enquanto que apenas 40% se devem a distúrbios genéticos hereditários. Não se tem muitos dados sobre a deficiência auditiva, sabe-se que as principais causam são: as infeções e as doenças trabalho. Com relação a deficiência visual, os dados também são incompletos, sabendo-se que as principais causas são: as infeções e os distúrbios vasculares. No Brasil, surgem 17.000 novos casos de paralisia cerebral ao ano, responsável por deficiências motoras e múltiplas.O que é aconselhamento genético?
É o fornecimento de informações a indivíduos afetados ou familiares sobre risco de um distúrbio que pode ser genético, acerca das conseqüências dos distúrbios, da probabilidade de desenvolvê-lo ou transmiti-lo, e dos modos pelos quais ele pode ser prevenido ou atenuado.Deficiência: verdades e mitos
A luta por uma sociedade inclusiva passa pela derrubada de mitos, preconceitos e inverdades que ainda permeiam a questão da deficiência
Verdades
- Deficiência não é doença;
- Algumas crianças portadoras de deficiências podem necessitar escolas especiais;
- As adaptações são recursos necessários para facilitar a integração dos educandos com necessidades especiais nas escolas;
- Síndromes de origem genética não são contagiosas;
- Deficiente mental não é louco.
- Todo surdo é mudo;
- Todo cego tem tendência à música;
- Deficiência é sempre fruto de herança familiar;
- Existem remédios milagrosos que curam as deficiências;
- As pessoas com necessidades especiais são eternas crianças;
- Todo deficiente mental é dependente.
Quando você encontrar uma pessoa com deficiência
Segundo o CEDIPOD - Centro de Documentação e Informação do Portador de Deficiência e a CORDE - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, existem algumas dicas de comportamento.- Muitas pessoas não deficientes ficam confusas quando encontram uma pessoa com deficiência. Isso é natural. Todos nós podemos nos sentir desconfortáveis diante do "diferente".
- Esse desconforto diminui e até desaparece quando há convivência entre pessoas deficientes e não deficientes.
- Não faça de conta que a deficiência não existe. Se você se relacionar com uma pessoa deficiente como se ela não tivesse uma deficiência, você vai estar ignorando uma característica muito importante dela. Dessa forma, você não estará se relacionando com ela, mas com outra pessoa, uma que você inventou, que não é real.
- Aceite a deficiência. Ela existe e você precisa levá-la na sua devida consideração.
- Não subestime as possibilidades, nem superestime as dificuldades e vice-versa.
- As pessoas com deficiência têm o direito, podem e querem tomar suas próprias decisões e assumir a responsabilidade por suas escolhas.
- Ter uma deficiência não faz com que uma pessoa seja melhor ou pior do que uma pessoa não deficiente.
- Provavelmente, por causa da deficiência, essa pessoa pode ter dificuldade para realizar algumas atividades e, por outro lado, poderá ter extrema habilidade para fazer outras coisas. Exatamente como todo mundo.
- A maioria das pessoas com deficiência não se importa de responder perguntas, principalmente aquelas feitas por crianças, a respeito da sua deficiência e como ela transforma a realização de algumas tarefas. Mas, se você não tem muita intimidade com a pessoa, evite fazer perguntas íntimas.
- Quando quiser alguma informação de uma pessoa deficiente, dirija-se diretamente a ela e não a seus acompanhantes ou intérpretes.
- Sempre que quiser ajudar, ofereça ajuda. Espere sua oferta ser aceita, antes de ajudar. Pergunte a forma mais adequada para fazê-lo.
- Mas não se ofenda se seu oferecimento for recusado, pois nem sempre as pessoas com deficiência precisam de auxílio. Às vezes, uma determinada atividade pode ser melhor desenvolvida sem assistência.
- Se você não se sentir confortável ou seguro para fazer alguma coisa solicitada por uma pessoa deficiente, sinta-se livre para recusar. Neste caso, seria conveniente procurar outra pessoa que possa ajudar.
- As pessoas com deficiência são pessoas como você. Têm os mesmos direitos, os mesmos sentimentos, os mesmos receios, os mesmos sonhos.
- Você não deve ter receio de fazer ou dizer alguma coisa errada. Aja com naturalidade e tudo vai dar certo.
- Se ocorrer alguma situação embaraçosa, uma boa dose de delicadeza, sinceridade e bom humor nunca falha.
Manter-se informado e consciente de seus direitos é um passo importante para o exercício da cidadania plena
De acordo com o Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1999 , incapacidade é uma "redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidades de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que as pessoas com deficiência possam receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem estar social e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida".
- Órgãos oficiais que tratam da questão da deficiência - Legislação específica
- Conselhos de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e Serviços públicos
- Perguntas mais frequentes sobre os direitos dos portadores de deficiência
- Sites selecionados sobre Direitos Humanos
- Conheça o papel do Ministério Público
- Eleições - Informações sobre os direitos do eleitor
Órgãos oficiais que tratam da questão da deficiência
Por todo o Brasil, existem Conselhos estaduais e municipais que zelam pelo Direito das Pessoa Portadora de Deficiência. Uma lista com o endereço e telefone de contato dessas entidades pode ser encontrada abaixo. Existem ainda grupos de advogados do ministério público especialmente focados em questões relativas aos portadores de deficiência. Para solicitações relativas à área educacional, podem ser consultadas as Secretaria de Educação Especial do MEC ou, nos Estados que não possuem esse órgão, os dirigentes de educação especial Os dados foram coletados pela equipe de atendimento da Rede SACI em março de 2002.
CEAPPD é o conselho estadual para assuntos da pessoa portadora de deficiência, que acompanha, avalia e propõe políticas públicas, promovendo a divulgação dos estudos técnicos na administração pública estadual. Faz campanhas de conscientização e sensibilização em parceria com órgãos da sociedade civil ou estaduais e também presta apoio, orientação e estímulo à criação de Conselhos Municipais. É possível entrar em contato com o conselho no endereço Rua Antônio de Godoy, nº 122 - 5º andar - Sta. Ifigênia Cep 01034-000 - SÃO PAULO ou através do telefone (11) 3337-7862, fax 220-2276 ou ceappd@ig.com.br
O CONADE , Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, foi criado pela medida provisória n. 1799-6, de 10 de julho de 1999, no âmbito do Ministério Público. Seu objetivo principal é fazer o acompanhamento e a avaliação da Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, transporte, cultura, desporto, lazer e política urbana, no que dizem respeito à pessoa portadora de deficiência.
A CORDEé um órgão da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, responsável pela gestão de políticas voltadas para a integração da pessoa portadora de deficiência. A LEI N. 7.853 DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional para integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), além de instituir a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplinar a atuação do Ministério Público, definir crimes, e dar outras providências.
A CORDE é a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência fica na Esplanada dos Ministérios, Bloco T - Anexo II - 2º Andar - Sala 206, em Brasília - DF
Cep 70.064-900
Tel. (0xx61) 226-0501 / 429-3684
Fax (0xx61) 225-0440
corde@mj.gov.br
http://www.mj.gov.br/sedh/dpdh/corde/
O SICORDE é o sistema nacional de informações sobre deficiência da CORDE, criado com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD/ONU e da Agência Brasileira de Cooperação - ABC, Ministério das Relações Exteriores. Seu objetivo é desenvolver bases de dados (Infobases) através da Internet, telefone, fax e cartas para disponibilizar as informações para pessoas físicas e organizações, governamentais e não- governamentais, nacionais ou estrangeiras. O SICORDE pode ser acessado através do site do Ministério da Justiça
Além de responder à proposta de ação governamental do Programa Nacional de Direitos Humanos, que recomenda a criação de sistemas de informações na forma de Base de Dados concernentes a pessoas portadoras de deficiência, o SICORDE vem resgatar compromissos assumidos pela CORDE, em 1993, em nome do Governo Brasileiro, com a Rede Iberoamericana de Cooperación Técnica para el Desarollo de Políticas de Atención a Personas Mayores y Personas com Discapacidad.
O SICORDE assume, após o Decreto nº 3.298/99, Capítulo X, Art. 55, o papel catalizador e disseminador de informações sobre políticas e ações na área da deficiência. Conheça os órgãos que disponibilizam essas informações em cada um dos estados.
A CPA é a Comissão Permanente de Acessibilidade de São Paulo, que tem sua composição instituída pelo Decreto Municipal nº 39.651, sendo diretamente subordinada à Secretaria da Habitação do município de São Paulo. Para ler o texto do decreto, acesse o http://sampa3.prodam.sp.gov.br/
Página de legislação e Direitos Humanos do governo de Porto Alegre - http://www.portoalegre.rs.gov.br/
Site da Secretaria de Assistência Social - http://www.mpas.gov.br/
Site do Senado para a consulta de projetos de lei, resoluções e demais documentos jurídicos http://wwwt.senado.gov.br/
Texto sobre a inclusão dos portadores de deficiência e o Ministério Público http://www.saci.org.br/noticia.php?id=1473
Serviços para as pessoas com deficiência
Rio Grande do Sul
Porto Alegre- Kapra Medical - Divisão América do Sul
- Rua Butuí, 144/302. Cristal
Tel. (51) 3241-8144 / 3242-1556
http://www.kapra.com.br
kapra@kapra.com.br
cadeiras de rodas; tricicliclos e afins; triciclos e afins; cadeiras de rodas - B & T Tecnologia Assistiva Ltda.
- Rua Coronel Bordini, 1237/ 701.
Tel. (51) 381-8133 / 381-8088
clik@clik.com.br
recursos para comunicação suplementar
- Barão
- Ortobras
- Rua Düren, 298.
Tel. (51) 656-1222 / 656-1220
http://www.ortobrasfabrica.com.br
ortobras@zaz.com.br
cadeiras de rodas
- Pelotas
- Candiota - Importação e Exportação
- Rua 15 de Novembro, 771/303.
Tel. (53) 227-0024 / 227-0024
http://www.candiota-imp-exp.com.br
cadeiras de rodas; triciclos e afins - Esteves & Salvador
- Rua Bento Martins, 260.
Tel. (53) 2786622
contato@freedom.ind.br
veículos motorizados; cadeiras de rodas; triciclos e afins
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