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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Profissão de tradutor de língua de sinais é regulamentada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (1) lei que
regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de
Sinais (Libras). A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” desta
quinta-feira (2).

De acordo com a lei, o tradutor e intérprete de libras deverá ter a
capacidade de efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos,
surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras, para a
língua oral e vice-versa.

Além disso, poderá interpretar a língua portuguesa em atividades
didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino,
nos níveis fundamental, médio e superior, como forma de viabilizar o acesso
aos conteúdos curriculares.

O tradutor e intérprete de Libras também poderá atuar no apoio à
acessibilidade aos serviços e às atividades fim das instituições de ensino e
repartições públicas e prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos
administrativos ou policiais.

O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das
duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução
e interpretação da Libras e da língua portuguesa.

A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua
Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de cursos de
educação profissional reconhecidos pelo sistema que os credenciou; por
cursos de extensão universitária; e cursos de formação continuada promovidos
por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por
secretarias de educação.

A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ainda ser realizada por
organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde
que o certificado seja convalidado por uma das instituições de ensino
superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.

Conforme a lei, até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou
por intermédio de credenciadas, será responsável por começar a promover,
anualmente, exame nacional de capacidade em tradução e interpretação da
Língua Brasileira de Sinais.

O exame de proficiência deverá ser realizado por banca examinadora “de amplo
conhecimento”, constituída por docentes surdos, linguistas, tradutores e
intérpretes de Libras, de instituições de educação superior.



Fonte: Do G1, em São Paulo ©

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